Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do bairro Jardim São Francisco, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.
LEI Nº 16.035 DE 14 DE JULHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 254/13)(VEREADOR GILSON BARRETO – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do bairro Jardim São Francisco, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“aniversário do bairro Jardim São Francisco;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.
SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo