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LEI Nº 15.214 de 23 de Junho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos o Concurso Literário Prêmio Cleber Onias Guimarães para as modalidades Conto, Crônica e Poesia Livre, e dá outras providências.

LEI Nº 15.214 DE 23 DE JUNHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 513/08)(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos o Concurso Literário Prêmio Cleber Onias Guimarães para as modalidades Conto, Crônica e Poesia Livre, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “c”, ao inciso CVI, do art. 7º, à Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:

...

CVI – mês de junho:

...

c) o Concurso Literário Prêmio Cleber Onias Guimarães para as modalidades Conto, Crônica e Poesia Livre, a ser realizado, anualmente, pelo Conselho Comunitário de São Paulo.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo