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LEI Nº 15.847 de 2 de Setembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Desfile Cívico de Marsilac, a ser realizado anualmente no dia 1º de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.847 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 357/12)(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Desfile Cívico de Marsilac, a ser realizado anualmente no dia 1º de setembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Desfile Cívico de Marsilac, visando incentivar o civismo e fomentar a cultura na região;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de setembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de setembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo