CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.559 de 27 de Setembro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana do Esporte Radical da Zona Sul, a ser comemorada anualmente na segunda semana de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 16.559, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 483/11, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana do Esporte Radical da Zona Sul, a ser comemorada anualmente na segunda semana de agosto, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana do Esporte Radical da Zona Sul, que visa incentivar a prática de atividades desportivas nas modalidades de skate, bicicleta, patins, basquete de rua e outras afins, nos logradouros públicos da região do Campo Limpo e Capão Redondo, que comportem tais atividades.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo