CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.823 de 4 de Julho de 2022

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Reflexão sobre Questões Raciais, a realizar-se, anualmente, na primeira semana do mês de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 17.823, DE 4 DE JULHO DE 2022

(Projeto de Lei nº 524/20, do Vereador Atílio Francisco– REPUBLICANOS)

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Reflexão sobre Questões Raciais, a realizar-se, anualmente, na primeira semana do mês de maio, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana de Reflexão sobre Questões Raciais, a realizar-se, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º São objetivos da Semana de Reflexão sobre Questões Raciais:

I - estimular o debate sobre as condições da população negra da Cidade de São Paulo; e

II - analisar as relações sob a ótica das políticas públicas: educação, saúde, trabalho, assistência social e justiça.

Art. 3º A Prefeitura de São Paulo, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, poderá realizar variadas atividades envolvendo a comunidade, tais como: palestras, seminários, simpósios, atividades para toda comunidade.

Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.

Art. 4º A Semana de Reflexão sobre Questões Raciais integrará o Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo