CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.232 de 13 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universitário do Antitabagismo e a Semana Universitária de Combate ao Fumo e ao Consumo de Álcool e Drogas Ilícitas.

LEI Nº 18.232, DE 8 DE MAIO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 436/23)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universitário do Antitabagismo e a Semana Universitária de Combate ao Fumo e ao Consumo de Álcool e Drogas Ilícitas.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas alíneas a incisos do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCIII - 30 de setembro:

(...)

- Dia Universitário do Antitabagismo;

(...)

CCXI - segunda quinzena de setembro:

(...)

- Semana Universitária de Conscientização, Orientação e Combate ao Fumo e ao Consumo de Álcool e Drogas Ilícitas nas unidades de ensino, escolas e universidades públicas;

(...)” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de maio de 2025.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de maio de 2025.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo