Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Gratidão aos Nortistas e Nordestinos, a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.108 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 532/09)(VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Gratidão aos Nortistas e Nordestinos, a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro: o Dia da Gratidão aos Nortistas e Nordestinos.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo