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LEI Nº 15.556 de 30 de Março de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.556 DE 30 DE MARÇO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 763/09)(VEREADOR TONINHO PAIVA – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana da Saúde Cervical, com o objetivo de conscientizar a população, especialmente os estudantes, sobre os riscos da utilização inadequada de mochilas e das consequências da sobrecarga de peso em crianças e adolescentes.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO , Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo