Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.
LEI Nº 15.556 DE 30 DE MARÇO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 763/09)(VEREADOR TONINHO PAIVA – PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Semana da Saúde Cervical, com o objetivo de conscientizar a população, especialmente os estudantes, sobre os riscos da utilização inadequada de mochilas e das consequências da sobrecarga de peso em crianças e adolescentes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2012.
JOSÉ POLICE NETO , Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo