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LEI Nº 17.445 de 27 de Agosto de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, Luiz Gama.

LEI Nº 17.445 DE 27 DE AGOSTO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 739/19)

(VEREADOR REIS – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, Luiz Gama.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

CLXVII - 24 de agosto:

...

o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o advogado, militante e poeta negro Luiz Gama (1830-1882).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de agosto de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de agosto de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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