Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa das Luzes – Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.
EI Nº 15.293 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 567/09)(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa das Luzes – Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“mês de dezembro: Festa das Luzes – Chanuká.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo