Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Pagode da 27, a ser comemorado anualmente no último domingo de agosto, e dá outras providências.
LEI Nº 15.538 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 439/11)(VEREADOR ALFREDINHO - PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Pagode da 27, a ser comemorado anualmente no último domingo de agosto, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- último domingo de agosto: o Dia do Pagode da 27, a ser comemorado mediante realização de evento, sempre que possível na Rua Manoel Guilherme dos Reis, antiga Rua 27, com o objetivo de divulgar e incentivar a participação da população no movimento conhecido como Pagode da 27, que visa ao desenvolvimento da comunidade do Grajaú, com a realização de ações que busquem a valorização da cultura nacional, especialmente do samba e a realização de ações sociais.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo