CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.185 de 7 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA D de Combate à Dengue.

LEI Nº 18.185, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

 

(Projeto de Lei nº 253/24, do Vereador Gilson Barreto – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA D de Combate à Dengue.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de outubro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXIX do art. 7º da Lei n.º 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

XXIX - Mês de Fevereiro 02 de fevereiro: Dia D de Combate à Dengue. ” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal De Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 7 de novembro de 2024.

 

Documento original assinado nº  113738743

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo