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LEI Nº 15.268 de 27 de Agosto de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.268 DE 27 DE AGOSTO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 109/10)(VEREADOR JOÃO ANTONIO - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado anualmente no dia 07 de setembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea no inciso CLXXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jardim Planalto, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de agosto de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de agosto de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo