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LEI Nº 15.210 de 23 de Junho de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia da Assistência Social, e dá outras providências.

LEI Nº 15.210 DE 23 DE JUNHO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 666/09)(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia da Assistência Social, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia da Assistência Social, a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de novembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de junho de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de junho de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo