LEI Nº 15.421 DE 23 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 487/10)(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Conservação do Livro e do Material Didáticos, a ser comemorada anualmente na semana em que ocorrer o dia 27 de fevereiro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“– semana do dia 27 de fevereiro: a Semana Municipal de Conservação do Livro e do Material Didáticos, semana em que ocorre a comemoração do Dia Nacional do Livro Didático.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 2011.
O Presidente, José Police Neto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 2011.
A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo