CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.924 de 18 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial o Dia da Feira Livre, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

LEI Nº 15.924 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 406/13)(VEREADOR MARQUITO - PTB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial o Dia da Feira Livre, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CLXVIII – 25 de agosto:

a) Dia do Parque São Rafael;

b) Dia da Feira Livre;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo