Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Bíblia.
LEI Nº 17.889, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 375/22, dos Vereadores André Santos – REPUBLICANOS, Gilberto Nascimento – PSC, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Rute Costa – PSDB e Sonaira Fernandes – REPUBLICANOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Bíblia.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
.....................................................................................................
CCC - .........................................................................................
.....................................................................................................
Dia da Bíblia.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo