Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Paraisópolis, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.534 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 107/11)(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Paraisópolis, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia de Paraisópolis.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo