Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “World Cleanup Day” - Dia Mundial da Limpeza, e dá outras providências.
LEI Nº 17.164 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
(VEREADORES CAIO MIRANDA CARNEIRO – PSB E SONINHA FRANCINE – CIDADANIA)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “World Cleanup Day” - Dia Mundial da Limpeza, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 15 de setembro:
...
o ‘World Cleanup Day’ - Dia Mundial da Limpeza.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de agosto de 2019.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de agosto de 2019.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo