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LEI Nº 17.482 de 1 de Outubro de 2020

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Go Skateboarding Day, e dá outras providências.

LEI Nº 17.482 DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 452/17)

(VEREADOR TONINHO VESPOLI – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Go Skateboarding Day, e dá outras providências.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CXVII - 21 de junho:

...

Go Skateboarding Day.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de outubro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de outubro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo