Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Missionário, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 15.101 DE 06 DE JANEIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 546/08)(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Missionário, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Missionário, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo