CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.845 de 2 de Setembro de 2013

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Copa Leidiane de Futebol Amador, a ser comemorada anualmente no segundo semestre, e dá outras providências.

LEI Nº 15.845 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

(PROJETO DE LEI Nº 212/13)(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Copa Leidiane de Futebol Amador, a ser comemorada anualmente no segundo semestre, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Copa Leidiane de Futebol Amador, competição esportiva a ser realizada anualmente, no segundo semestre, no Município de São Paulo, pelos seus responsáveis;”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de setembro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de setembro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo