CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.033 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana do Centenário do Palmeiras, a ser realizada do dia 25 de agosto ao dia 02 de setembro de 2014, e, anualmente, na mesma semana, como Semana da Sociedade Esportiva Palmeiras, e dá outras providências.

LEI Nº 16.033 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 873/13)(VEREADOR NELO RODOLFO – PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana do Centenário do Palmeiras, a ser realizada do dia 25 de agosto ao dia 02 de setembro de 2014, e, anualmente, na mesma semana, como Semana da Sociedade Esportiva Palmeiras, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a semana do dia 25 de agosto a 02 de setembro: a Semana do Centenário do Palmeiras em 2014 e, anualmente, a Semana da Sociedade Esportiva Palmeiras;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo