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LEI Nº 17.017 de 14 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Advogado Criminalista, e dá outras providências.

LEI Nº 17.017 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 640/17)

(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Advogado Criminalista, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCLXXXV - 02 de dezembro:

Dia do Advogado Criminalista.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo