Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o mês da Copa Feminina de Futebol, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.
LEI Nº 17.421 DE 21 DE JULHO DE 2020
(VEREADORA SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o mês da Copa Feminina de Futebol, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.
Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
...
o mês da Copa Feminina de Futebol, a ser realizado anualmente no mês de março, em homenagem ao evento socioesportivo com o mesmo nome.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2020.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo