Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Perus, a ser realizado anualmente na terça-feira de Carnaval, e dá outras providências.
LEI Nº 15.533 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 102/11)(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Perus, a ser realizado anualmente na terça-feira de Carnaval, e dá outras providências.
José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- terça-feira de Carnaval: o Carnaval de Rua de Perus, a ser realizado, a partir das 18h, com término às 24h, na Avenida Dr. Silvio de Campos – Centro de Perus, com a participação voluntária no desfile do Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Valença Perus, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, mediante prévia, e a cada ano, solicitação de autorização para a sua realização junto à Administração Municipal.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo