CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 182/2023; OFÍCIO DE 23 de Outubro de 2025

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 182/2023.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 182/2023

Ofício ATL SEI nº 144944330

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1500/2025

Senhor Presidente,

 

 

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 182/2023, de autoria dos Vereadores Isac Félix, Dr. Adriano Santos, Ely Teruel e Gilberto Nascimento, aprovado em sessão de 1º de outubro do corrente ano, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mecânico de Autos.

Embora reconhecendo o mérito do texto proposto, que busca homenagear a relevante categoria profissional dos mecânicos, essencial para a mobilidade e funcionamento da nossa cidade, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões abaixo explicitadas.

Com efeito, a propositura propõe a fixação do dia 8 de maio como data alusiva ao Dia do Mecânico de Autos, ao passo que a data nacionalmente consagrada e amplamente reconhecida para a celebração do "Dia do Mecânico" é o dia 20 de dezembro.

A instituição de uma data comemorativa em âmbito municipal que destoa frontalmente daquela já estabelecida e celebrada em todo o território nacional gera duplicidade, fragmenta as homenagens e causa desnecessária confusão.

Ao invés de fortalecer a comemoração, a fixação de data diversa esvazia o escopo da norma, frustrando o interesse público de promover a unidade e o reconhecimento social da profissão em um dia específico e já consolidado no nacionalmente.

Nessas condições, vejo-me na contingência de apor veto ao projeto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 144944330

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo