CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.000 de 5 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional da Beleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro.

LEI Nº 18.000 DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 703/21)

(VEREADOR FARIA DE SÁ – PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional da Beleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLVI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCLVI - (...)

(...)

o Dia do Profissional da Beleza.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de outubro de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de outubro de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo