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LEI Nº 15.345 de 29 de Novembro de 2010

Altera o inciso CCLV, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.345 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 180/10)(VEREADOR USHITARO KAMIA - DEMOCRATAS)

Altera o inciso CCLV, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, a ser comemorado, anualmente, em 1º de novembro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso CCLV, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a exibir a seguinte redação:

“CCLV – 1º de novembro: Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, com a realização de solenidades comemorativas, tais como reuniões, palestras e eventos próprios.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo