Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Feira Internacional de Beleza Profissional, conhecida pelo nome de “Beauty Fair”, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.183 DE 23 DE ABRIL DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 282/14)(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Feira Internacional de Beleza Profissional, conhecida pelo nome de “Beauty Fair”, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a primeira semana de setembro: a Feira Internacional de Beleza Profissional, conhecida pelo nome de ‘Beauty Fair’;” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de abril de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de abril de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo