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LEI Nº 17.800 de 3 de Maio de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Municipal de datas comemorativas a Pedalada Rosa, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.800, DE 3 DE MAIO DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 863/21)

(VEREADORES SANDRA TADEU – UNIÃO E MARCELO MESSIAS – MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Municipal de datas comemorativas a Pedalada Rosa, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXLVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXLVII - (...)

(...)

o dia da Pedalada Rosa, a ser realizada no segundo domingo do mês de outubro, com objetivo de fomentar a prevenção e o tratamento do câncer de mama.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 4 de maio de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de maio de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo