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LEI Nº 17.238 de 25 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Jardim Avelino.

LEI Nº 17.238 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 52/19)

(VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Jardim Avelino.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso L do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"L - 21 de março:

...

o Dia do Bairro Jardim Avelino." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de novembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo