CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.034 de 30 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro.

LEI Nº 18.034, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

(Projeto de Lei nº 530/23, do Vereador Professor Toninho Vespoli – PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCXXVII - ................................................................................

....................................................................................................

- Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos.”(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  30  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 30 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 094340598

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo