CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.352 de 16 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia.

LEI Nº 18.352, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

(Projeto de Lei nº 156/25, dos Vereadores Rute Costa – PL, Sandra Santana – MDB e Silvinho Leite - UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................

....................................................................................................

- segunda semana de janeiro:

a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Transtorno Mental da Ludopatia, caracterizado pelo vício em jogos e apostas;”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   148019992 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo