Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
LEI Nº 17.869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei nº 497/22, do Vereador Sansão Pereira – REPUBLICANOS)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
.......................................................................................................
- dia 28 de agosto:
Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo na Cidade de São Paulo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo