CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 14.779 de 24 de Junho de 2008

Altera a redação da alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.779 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 641/07)(VEREADOR FARHAT - PTB)

Altera a redação da alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º A alínea "a", do inciso CCXLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que institui o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

CCXLI - ...

a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal;".

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo