Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Convenção Municipal dos Quartetos, e dá outras providências.
LEI Nº 16.894 DE 14 DE MAIO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 242/17)(VEREADOR ABOU ANNI – PV)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Convenção Municipal dos Quartetos, e dá outras providências.
Rodrigo Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Terceiro sábado de outubro:
Convenção Municipal dos Quartetos, organizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de maio de 2018.
RODRIGO GOULART, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de maio de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo