Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Pentecostes, a ser comemorado anualmente no domingo mais próximo aos 50 (cinquenta) dias subsequentes ao dia da Páscoa, e dá outras providências.
LEI Nº 16.226 DE 29 DE JUNHO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 428/14)(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Pentecostes, a ser comemorado anualmente no domingo mais próximo aos 50 (cinquenta) dias subsequentes ao dia da Páscoa, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Dia de Pentecostes, a ser comemorado anualmente no domingo mais próximo aos 50 (cinquenta) dias subsequentes ao dia da Páscoa.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de junho de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de junho de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo