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Lei Nº 14.762 de 9 de Junho de 2008

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Guaianases, a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval, a partir das 18 h, na Rua Salvador Gianetti, e dá outras providências.

LEI Nº 14.762 DE 09 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 455/07)(VEREADOR JOOJI HATO - PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Guaianases, a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval, a partir das 18 h, na Rua Salvador Gianetti, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Guaianases, a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval, a partir das 18 h, na Rua Salvador Gianetti, com a participação voluntária no desfile de Grupos Carnavalescos e Escolas de Samba.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de junho de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo