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LEI Nº 17.219 de 25 de Outubro de 2019

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada da Consciência.

LEI Nº 17.219 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 516/18)

(VEREADOR CAIO MIRANDA CARNEIRO – PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada da Consciência.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Virada da Consciência, integrando a semana de comemorações ao Dia da Consciência Negra, em memória a Zumbi dos Palmares.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de outubro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de outubro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo