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LEI Nº 16.657 de 16 de Maio de 2017

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Romaria dos Cavaleiros do Senhor Bom Jesus de Pirapora de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.657 DE 16 DE MAIO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 158/17)

(VEREADOR ZÉ TURIN – PHS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Romaria dos Cavaleiros do Senhor Bom Jesus de Pirapora de Santo Amaro, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- Último sábado de maio: Dia da Romaria dos Cavaleiros do Senhor Bom Jesus de Pirapora de Santo Amaro.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo