CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.743 de 12 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento Racha na Arena, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 17.743, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

(Projeto de Lei nº 653/20, do Vereador Daniel Annenberg – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento Racha na Arena, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- Dia 30 de março: o Evento Racha na Arena.”(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário Municipal da Casa Civil

Maria Lucia Palma Latorre, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo