Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noêmia, a ser comemorada anualmente no último final de semana do mês de julho, e dá outras providências.
LEI Nº 16.123 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 60/12)(VEREADOR ADOLFO QUINTAS – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noêmia, a ser comemorada anualmente no último final de semana do mês de julho, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noêmia, a ser realizada sempre que possível na Rua Cordilheira do Araripe, localizada entre as ruas Curuamanema e Antonio Dias de Moura, mediante autorização prévia anual do Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de fevereiro de 2015.
ANTONIO DONATO,Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de fevereiro de 2015.
BRENO GANDELMAN,Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo