CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.907 de 11 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a realização da Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI  Nº 17.907, DE  11  DE  JANEIRO  DE  2023

(Projeto de Lei nº 840/21, das Vereadoras Silvia Da Bancada Feminista – PSOL, Juliana Cardoso – PT e Luana Alves – PSOL)

Dispõe sobre a realização da Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica no Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Câmara Municipal de São Paulo autoriza a realização da Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica visa informar pessoas gestantes acerca de seus direitos reprodutivos, plano de parto e atendimento humanizado, a fim de fornecer educação perinatal.

Art. 3º O inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

LXXVIII - ..................................................................................

.....................................................................................................

q) a Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente, na semana do dia 28 de maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna.” (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  11  de  janeiro  de  2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em  11  de  janeiro  de  2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo