LEI Nº 14.920 DE 28 DE ABRIL DE 2009
(PROJETO DE LEI Nº 611/08)(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Maquilador, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce ao inciso CCXXVIII, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia do Maquilador, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de abril de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de abril de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo