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Lei Nº 15.424 de 23 de Agosto de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada anualmente no mês de maio, e dá outras providências.

LEI Nº 15.424 DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 431/10)(VEREADOR SOUZA SANTOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, a ser comemorada anualmente no mês de maio, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, tendo como objetivo a divulgação dos benefícios das atividades esportivas e o incentivo à sua prática, mediante o envolvimento da comunidade escolar, das sociedades esportivas e recreativas, clubes, empresas e da população em geral, sempre que possível com apoio do Poder Executivo, conforme sua possibilidade e critério de conveniência e oportunidade.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de agosto de 2011.

O Presidente, José Police Neto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de agosto de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 431/10