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Lei Nº 15.430 de 2 de Setembro de 2011

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Delegados Sindicais Metalúrgicos de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.430 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 388/10)(VEREADOR CLÁUDIO PRADO - PDT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Delegados Sindicais Metalúrgicos de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

”- 17 de janeiro: o Dia dos Delegados Sindicais Metalúrgicos de São Paulo.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de setembro de 2011.

O Presidente, José Police Neto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de setembro de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 388/10