Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Motos Clubes, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho, e dá outras providências.
LEI Nº 15.269 DE 30 DE AGOSTO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 26/10)(VEREADOR PAULO FRANGE - PTB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Motos Clubes, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia dos Motos Clubes, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho, com a seguinte redação:
“12 de julho: Dia dos Motos Clubes, tendo como objetivos a conscientização da população sobre o respeito às leis de trânsito, a harmonização da relação entre pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas, e a preservação do meio ambiente; a realização de motoada para divulgação do evento; a realização de show de rock and roll com atrações relacionadas a motos e campanhas solidárias; a integração do cronograma de atividades do evento à memória dos Motos Clubes, resgatando a filantropia e união dos Motos Clubes da Cidade de São Paulo; e, sempre que possível, a realização do evento em parque público, mediante autorização prévia do Poder Público.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 31 de agosto de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 31 de agosto de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo