CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.339 de 29 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento de Moda Casa de Criadores, a ser comemorado semestralmente nas últimas semanas de maio e novembro, respectivamente, e dá outras providências.

LEI Nº 15.339 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 250/10)(VEREADOR FLORIANO PESARO - PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento de Moda Casa de Criadores, a ser comemorado semestralmente nas últimas semanas de maio e novembro, respectivamente, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“últimas semanas de maio e novembro: o Evento de Moda Casa de Criadores, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo